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O TCU, no Acórdão nº 234/2025 – Plenário, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, na Sessão de 5 de fevereiro de 2025, aplicou multa de 5 mil reais no pregoeiro, Sr. B.M. devido a irregularidades no Pregão Eletrônico 65/2023, promovido pelo Município de Candeias do Jamari/RO.
A principal razão foi que ele não reconheceu um recurso administrativo que apontava a utilização indevida dos benefícios destinados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) pela empresa classificada em primeiro lugar.
Mesmo com as evidências de que a empresa havia utilizado o critério de desempate atribuído às ME e EPP para vencer um dos itens do certame, sem fazer jus, o pregoeiro alegou erroneamente que a licitante não havia se beneficiado da declaração apresentada e indeferiu o recurso da empresa concorrente.
A empresa havia se beneficiado para o critério de desempate. Essa conduta foi considerada uma grave infração à norma legal, resultando na aplicação de uma multa de R$ 5.000,00 ao pregoeiro.
Clique aqui e leia a íntegra do acórdão.
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