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Impactos do Código de Defesa do Contribuinte nas contratações públicas

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
    www.felipedalenogare.blog
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

Jader Esteves da Silva;

Felipe Dalenogare Alves;

Guilherme Pedrozo da Silva.


1. Introdução


O artigo tem por objetivo apresentar os resultados de uma pesquisa desenvolvida sobre a temática dos impactos das alterações da legislação tributária nas licitações e contratações públicas.


A edição da LC 225, de 8 de janeiro de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, representa uma mudança estrutural no ordenamento jurídico brasileiro, transcendendo a esfera estritamente tributária para alcançar, com vigor, o Direito Administrativo Sancionador e o regime das contratações públicas. Ao normatizar a relação entre o sujeito passivo e a administração tributária, o novo diploma abandona a lógica puramente repressiva para adotar um modelo de "conformidade cooperativa", sob o qual o comportamento do contribuinte passa a ser o núcleo da regulação estatal.


Historicamente, a interação entre o sistema tributário e as licitações públicas operava sob um paradigma binário de regularidade fiscal, fundamentado na apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, tornando o licitante apto ao certame ou, no caso de certidões positivas, inabilitando-o. Não havia, até então, instrumentos normativos capazes de valorar qualitativamente a conduta fiscal do agente econômico para fins de seleção da proposta mais vantajosa.


A LC 225/26 rompe essa tradição ao instrumentalizar o Poder de Compra do Estado como vetor de moralidade tributária e lealdade concorrencial. A norma estabelece um sistema de incentivos e sanções - metaforicamente descrito como uma política de "cenoura e bastão" - que conecta diretamente o status de conformidade do contribuinte à sua capacidade de contratar com a Administração Pública.


De um lado, impõe-se a vedação de licitar ao "devedor contumaz", figura agora tipificada, que se distingue do mero inadimplente pela reiteração e substancialidade da dívida em descompasso com seu patrimônio. De outro, institui-se a preferência de contratação, como critério de desempate, para os detentores de selos de conformidade, premiando a boa-fé e a cooperação.


Assim é que a pesquisa teve por objetivo principal encontrar respostas ao seguinte problema: quais as principais repercussões jurídicas e operacionais da intersecção normativa entre o Código de Defesa do Contribuinte e a lei de licitações e contratos administrativos?


Para esse intento, trabalha-se, em um primeiro momento, o regime jurídico do devedor contumaz inaugurado pela LC 225/26, abordando aspectos como a diferenciação técnica (e as consequências) da inadimplência e da contumácia, além da análise de constitucionalidade e o alcance da proibição de licitar e contratar estabelecida por essa lei.


Na segunda seção, elucida-se o conceito de “contribuinte conforme”, apresentando-se suas vantagens competitivas. Para isso, são estudados os programas “Confia e Sintonia” e os “Selos de Conformidade”, além da abordagem do que denominamos “regularidade fiscal qualificada”.


No terceiro tópico, busca-se analisar eventual conflito normativo à aplicação do critério de desempate inaugurado pelo Código de Defesa do Contribuinte, verificando-se eventual antinomia entre tais regramentos e propondo-se uma hermenêutica de integração para o julgamento das propostas.


Por fim, são apresentados pontos de atenção e os principais desafios para a gestão pública, abordando questões que envolvem a prestação de serviços essenciais e infraestruturas críticas, bem como a interoperabilidade de cadastros e o risco de assimetria informacional.


A pesquisa cujos resultados são apresentados neste artigo utilizou-se o método dedutivo para fins de abordagem e monográfico a título procedimental, lançando-se mão, principalmente, da análise crítica da legislação, sem deixar de utilizar a literatura especializada na área. Naturalmente, não há pretensão de esgotar a presente temática, mas de incentivar o debate público sobre essa inovação normativa de efeitos práticos no cotidiano de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, que orbitam o universo das contratações públicas.


Clique Aqui para ler o artigo completo.


Como citar o artigo:


SILVA, Jader Esteves da; ALVES, Felipe Dalenogare; SILVA, Guilherme Pedrozo da. Impactos do Código de Defesa do Contribuinte nas contratações públicas. In: Migalhas de Peso, edição de 16 de janeiro de 2026. Disponível em:



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