MPMG recomenda suspensão de pregão eletrônico em Três Marias-MG por indícios de irregularidades
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- 8 de jan.
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu nesta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, Recomendação ao município de Três Marias para que suspenda imediatamente o Pregão Eletrônico nº 103/2025, destinado à contratação de serviços de transporte escolar. O documento, expedido pela Promotoria de Justiça de Três Marias, orienta ainda a posterior retificação do instrumento convocatório.
Segundo o promotor de Justiça José Antônio Freitas Dias Leite, a medida foi motivada por graves indícios de fraude, direcionamento e favorecimento de empresa vinculada a particular próximo aos gestores municipais, além da inserção de cláusulas restritivas à competitividade e omissões que comprometem a segurança dos usuários. Entre as irregularidades apontadas estão: exigências arbitrárias, como idade máxima da frota inferior a 10 anos sem justificativa técnica; prazo exíguo para envio da documentação de habilitação (apenas duas horas); ausência de previsão obrigatória de monitores nos veículos, colocando em risco a integridade de crianças e adolescentes; falta de Estudo Técnico Preliminar e planilha detalhada de custos, em desacordo com a legislação.
O documento ressalta ainda que a contratação envolve a utilização de recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e ao salário-educação, o que atrai a necessidade de rigorosa observância das normas federais e pode configurar, em caso de fraude, o crime de frustração do caráter competitivo de licitação (artigo 337-F do Código Penal), além de atrair a atuação dos órgãos de controle federal.
A Prefeitura tem 24 horas para informar sobre a suspensão do certame e cinco dias úteis para apresentar cronograma e informações detalhadas sobre a retificação do edital e as providências adotadas para sanar as ilegalidades. O não cumprimento poderá resultar em Ação Civil Pública e responsabilização dos agentes envolvidos.
Fonte: TCE/MG





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