Tribunal de contas determina que ex-presidente de Câmara de Vereadores restitua quase 300 mil. Outro presidente é multado em quase 30 mil (dentre os fatos, designação irregular de pregoeiro)
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- 2 de abr.
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Irregularidades na compra e no uso de combustível durante o exercício de 2019 da Câmara Municipal de Boca do Acre levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar a prestação de contas do então presidente da Casa, V.O.N, e a determinar a devolução de R$ 296,1 mil aos cofres públicos, entre glosa e multas.
A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (1º/04/25), durante a 7ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, com base na proposta de voto do auditor-relator Mário Filho. Segundo o relator, o ex-gestor não conseguiu comprovar a destinação legítima de mais de R$ 265 mil gastos com combustível, valor que representou cerca de 10,78% do orçamento do órgão no período.
A defesa apresentou relatórios de abastecimento e documentos com justificativas sobre o uso em deslocamentos para comunidades da zona rural. No entanto, a equipe técnica e o Ministério Público de Contas (MPC) consideraram as provas insuficientes, destacando a ausência de dados como identificação de veículos, responsáveis pela coleta e demonstração da finalidade pública dos deslocamentos.
Além do dano ao erário, outras irregularidades foram identificadas, como falta de controle de estoque de materiais de consumo, publicação fora do prazo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), inconsistências em demonstrativos de caixa e descumprimento de prazos de envio de balancetes.
A decisão do Tribunal inclui ainda determinações à atual gestão da Câmara de Boca do Acre para realização de concurso público, melhoria nos mecanismos de controle interno e adequação da legislação de pessoal.
Alvarães
Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram irregulares as contas da Câmara Municipal de Alvarães, referentes ao exercício de 2023. O responsável, vereador-presidente V.C.S, foi multado em R$ 22,7 mil por falhas na condução administrativa.
Entre as impropriedades detectadas em Alvarães pelo conselheiro-relator Érico Desterro estão o descumprimento de normas legais, ausência de controle de consumo de combustível, contratação de serviços em duplicidade e designação irregular de pregoeiro.
Fonte: TCE/AM
Texto: Pedro Sousa
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