TCE/MG suspende licitação de 1 Bilhão para locação de veículos, por falta de planejamento: licitação é promovida por consórcio intermunicipal
- www.felipedalenogare.blog
- 15 de jul.
- 2 min de leitura
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão do dia 25/06/2025, a suspensão do Pregão Eletrônico 2/2025, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Rio das Velhas – Cimev. A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para locação de veículos para os municípios participantes, uma contratação estimada em R$ 1 bilhão. Os membros do TCEMG referendaram a decisão do conselheiro Agostinho Patrus, que atendeu à denúncia (processo 1.184.857), e suspendeu liminarmente o processo licitatório.
:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
CLIQUE AQUI, conheça agora mesmo o meu Curso ao-vivo sobre parecer jurídico em Direito Administrativo e saiba como receber gratuitamente a versão física do meu Manual de Direito Administrativo da Editora Saraiva (edição 2025)!
:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O relator, conselheiro Agostinho Patrus, acolheu os apontamentos feitos pela unidade técnica que observou que não havia no edital qualquer menção sobre o necessário estudo de demanda dos municípios consorciados que justificasse o quantitativo de veículos a serem locados, em afronta ao princípio do “planejamento” expresso no art. 5º da Lei n. 14.133/2021.
O voto também aponta a irregularidade contida no Termo de Referência do edital, no item 03, lote 03 – veículo sedã executivo, que direciona a um modelo específico de veículo, o que poderia ocasionar prejuízos expressivos ao interesse público ou ao erário, pela restrição do caráter competitivo da licitação.
O relatou esclareceu que “a Lei n°. 14.133/2021 destinou especial atenção à fase de planejamento dos procedimentos licitatórios. Em diversos dispositivos da nova lei, o legislador procurou ressaltar a necessidade de que a administração pública adote procedimentos de planejamento consistentes, visando assegurar que os contratos a serem celebrados em decorrência das licitações públicas, de fato, atendam o interesse público”.
O Tribunal de Contas determinou ao presidente da Cimev, E.P.R, a suspensão do certame e da Ata de Registro de Preços, no prazo de cinco dias, sob pena de multa, e, em caso de revogação ou anulação do edital, determinou que seja comunicado ao TCEMG no prazo de 48 horas.
::::::::::
Clique aqui e participe do meu grupo exclusivo de licitações e contratos. Receba tudo sobre a área em primeira mão!
::::::::::
Alda Clara - Coordenadoria de Imprensa do TCEMG.
Fonte: TCE/MG