O órgão especial do TJMT declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1439/2021, do Município de Diamantino, que, ao regulamentar a Lei nº 14.133/2021, extrapolou a competência da União para legislar sobre Licitações e Contratos e permitiu que agentes comissionados atuassem como agentes de contratação, estabelecendo que estes deveriam ser “preferencialmente” ocupantes de cargo efetivo.
Assim, o dispositivo feriu frontalmente o art. 8º da Lei nº 14.133/2021, sendo declarado inconstitucional por aquele TJ.
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