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Em sessão realizada na última quarta-feira, 22 de janeiro, o Pleno aprovou a concessão de uma medida cautelar referente ao processo nº 82/25, da pauta de urgência do conselheiro Humberto Aidar, que trata de supostas irregularidades no Edital nº 022/2024, publicado pelo município de Catalão.
O edital, que tem como objetivo a contratação de serviços para a gestão e controle de atividades lotéricas naquele município, foi avaliado pela Secretaria de Controle Externo de Contratações e pelo Ministério Público de Contas (MPC), que constataram indícios de irregularidades e recomendaram a suspensão da homologação da concorrência eletrônica, cabendo ao prefeito V.G.R e ao agente de contratação N.A.R.A cumprir a determinação, ou seja, não assinar o contrato com a empresa vencedora, até que o tribunal volte a se manifestar sobre o assunto.
Entre as irregularidades observadas, destaque para uma pesquisa de preços considerada deficiente, exigências desproporcionais de garantias financeiras, falta de clareza na descrição dos serviços a serem contratados, e possíveis violações ao artigo 55, inciso II, letra “b” da Lei nº 14.133/21, que determina “assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição”.
Na apresentação do voto, o conselheiro Humberto Aidar relatou que, tanto a Secretaria de Controle de Contratações quanto o MPC também chamaram a atenção para a inadequação do estudo técnico preliminar, a ausência de publicação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas, e a concentração de várias atividades em um único contrato, sem comprovação de que seria algo realmente vantajoso, do ponto de vista econômico, para o município.
A Secretaria e o MPC apontaram ainda que a prefeitura não deixou claro como o dinheiro arrecadado com a loteria municipal seria destinado para áreas prioritárias, como saúde, educação e assistência social.
O voto aprovado pelo Pleno, por unanimidade, estabelece ainda a apresentação de defesa sobre as irregularidades, inclusive com a exposição de documentos e informações, e nova análise da Secretaria de Controle Externo de Contratações.
Confira a íntegra do acórdão clicando aqui!
Fonte: TCM-GO
Texto: Luciana Brites
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