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TCE/SC se posiciona quanto ao uso da Plataforma Contrata+Brasil pelos municípios catarinenses

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
    www.felipedalenogare.blog
  • 7 de out.
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) respondeu a uma consulta da Prefeitura de Concórdia sobre a utilização da plataforma Contrata+Brasil, criada pela União para facilitar a contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia.


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Na Decisão n. 1134/2025, o Tribunal reconheceu a validade do uso da ferramenta e detalhou as responsabilidades envolvidas. A União, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação, é responsável pela normatização, desenvolvimento e manutenção do sistema, enquanto os órgãos e entidades públicas que aderirem tornam-se “órgãos compradores”, responsáveis pelas etapas de seleção, contratação e pagamento.


O TCE/SC destacou que, no Edital de Credenciamento n. 03/2025, as contratações se destinam a pequenos reparos de manutenção e conservação, com valor máximo de R$ 12.545,11, podendo ser realizadas com Microempreendedores Individuais (MEIs) cadastrados na plataforma.


Entre as principais orientações, o Tribunal admitiu a dispensa do estudo técnico preliminar, da análise de riscos e da análise jurídica, conforme o art. 72 da Lei nº 14.133/2021, bastando o formulário de criação de oportunidade como documento preparatório. Também reconheceu a possibilidade de contratação verbal e pagamento via Pix, cartão ou ordem bancária, recomendando, porém, cautela e regulamentação específica.


O TCE/SC ainda determinou à sua Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) o acompanhamento das contratações realizadas via Contrata+Brasil até dezembro de 2025, para orientar e corrigir eventuais inconsistências.




🗓 Sessão: 26/09/2025 (Ordinária Virtual)

📄 Decisão n.º 1134/2025 – Processo @CON 25/00073801

👤 Relator: Cons. Wilson Rogério Wan-Dall

⚖️ Presidente: Cons. Herneus João de Nadal

 
 
 

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