top of page

TCE/SC identifica restrição à competitividade e suspende licitação: falha na definição do critério de julgamento resultou em empate generalizado das propostas

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
    www.felipedalenogare.blog
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, em decisão singular, a suspensão do Pregão Eletrônico n. 02/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Barra Bonita, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento e no gerenciamento de cartão magnético ou eletrônico para a execução de programas de incentivo à agricultura e à agropecuária. A decisão singular foi proferida no âmbito do Processo REP n. 26/00050455, sob a relatoria do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e está publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 10 de abril de 2026. 



👇🏼👇🏼👇🏼👇🏼👇🏼👇🏼

☝🏼☝🏼☝🏼☝🏼☝🏼☝🏼


De acordo com a decisão, a medida cautelar foi adotada diante de indícios de restrição à competitividade do certame, em razão de cláusula editalícia que veda a apresentação de propostas com taxa de administração negativa, fixando o piso em 0%. Em análise preliminar, o relator entendeu que a regra teria resultado, na prática, em empate generalizado das propostas, neutralizando a disputa pelo critério preço e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa. 


As constatações estão no relatório técnico elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC). A unidade técnica concluiu pela presença dos requisitos para a concessão da cautelar, destacando a plausibilidade da irregularidade apontada e o risco de homologação do certame. 


Na decisão, o conselheiro-relator observou que a justificativa apresentada pela Administração Municipal, baseada na prevenção de eventual inexequibilidade das propostas, não afasta a necessidade de ampla competitividade, uma vez que a análise da exequibilidade deve ocorrer em fase posterior do procedimento licitatório. A decisão também ressalta que o próprio Estudo Técnico Preliminar indicou a tendência de convergência das propostas ao piso estabelecido, evidenciando o caráter previsível do efeito restritivo. 


O relator destacou, ainda, que a adoção da medida cautelar está alinhada à orientação recente do Tribunal, citando como precedente a Representação n. 26/00007878, em que, em situação similar, foi determinada a suspensão de certame voltado à contratação de empresa para fornecimento de cartão magnético ou eletrônico destinado à implantação e ao gerenciamento de programas de incentivos da área de agricultura. Naquele caso, a medida cautelar foi deferida pelo conselheiro Aderson Flores, reforçando a atuação preventiva do controle externo diante de indícios concretos de restrição à competitividade e de comprometimento da seleção da proposta mais vantajosa. 


A decisão ressalta que, em contratações dessa natureza, a avaliação da vantajosidade não se limita ao percentual da taxa de administração, devendo considerar também a existência, a suficiência e a qualidade da rede credenciada, elemento essencial para a efetividade da política pública, especialmente em modelos que admitem taxas negativas, nulas ou reduzidas. 


Além de suspender cautelarmente o pregão eletrônico, o TCE/SC determinou a audiência do secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Barra Bonita, para apresentação de alegações de defesa, e encaminhou os autos à Diretoria de Licitações e Contratações para aprofundamento da análise técnica no julgamento de mérito. A Prefeitura Municipal de Barra Bonita, seu controle interno e a empresa representante foram cientificados da decisão. 


Fonte: TCE/SC

 
 
 

Comentários


bottom of page