O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu a Nota Técnica N. TC-9/2024 para orientar as unidades fiscalizadas sobre a realização de despesas de pronto pagamento, previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021). A nota aborda aspectos como hipóteses de aplicação, regime de adiantamento, procedimentos, critérios para aferição do valor e diferenciação em relação a contratações diretas em razão do valor.
A nota ainda traz as diferenças entre as contratações diretas em razão do valor e as despesas de pronto pagamento. Embora nenhuma das duas justifiquem o custo operacional e burocrático de uma licitação, na contratação direta, em razão do valor, o planejamento é obrigatório, diferentemente das despesas de pronto pagamento, que além de urgentes, devem ser excepcionais e eventuais. Leia a íntegra da Nota Técnica a partir da página 8: https://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2024-07-17.pdf
Fonte: TCE-SC Notícias
Comments