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TCE-PR julga procedente representação de 12 empresas em face de licitação que orçou apenas a entrega de alimentação, sem considerar o fornecimento de copos, colheres, mesas, cadeiras, pratos e toalhas

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  • há 1 dia
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações formulada por 12 empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 377/2023, cujo objetivo é a contratação, em 17 lotes, da prestação do serviço de fornecimento de refeições aos presos e servidores do sistema penitenciário paranaense.


O certame, no valor máximo de R$ 555 milhões, foi lançado pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap-PR) e prevê a formação de ata de registro de preços para eventual contratação. O serviço inclui o preparo e a entrega das refeições nas unidades prisionais mantidas pela Polícia Penal do Paraná, vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR).


O pregão eletrônico estava suspenso desde abril de 2023 por determinação do relator da Representação, conselheiro Augustinho Zucchi. Com a confirmação das razões que justificaram a suspensão cautelar da disputa e o julgamento de mérito das alegações das 12 empresas, o procedimento licitatório pode ser retomado, desde que com correções das falhas encontradas no edital.


Entre as alegações das empresas julgadas procedentes na análise de mérito do processo está a inclusão, irregular, de despesa na licitação a qual não foi objeto de orçamentação. Segundo as empresas, o Termo de Referência utilizado para a elaboração do orçamento não é o mesmo previsto no Edital, o qual exige das futuras contratadas o fornecimento semanal de copos descartáveis para água e café, e o fornecimento de colheres e canecas de plástico para os presos. Em outro item, o edital exige das contratadas o recolhimento do lixo reciclado gerado por estes materiais.


O fornecimento, pelas empresas contratadas, de mesas, cadeiras, pratos, talheres e toalhas também constava do edital de pregão eletrônico. Entretanto, não há informação sobre a cotação destes materiais para a formação do preço final. As representantes alegam que o fornecimento destes materiais impacta no preço e deveriam ter sido orçados previamente. Tais materiais não foram objeto de cotação junto aos fornecedores que apresentaram orçamento para a fase de formação de preços.


O relator, seguindo as manifestações da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), entendeu que houve falha do Departamento Penitenciário do Estado na formação de preços durante a fase interna do procedimento licitatório, ao não cotar o fornecimento de copos, talheres, mesas, cadeiras e toalhas, bem como a destinação destes materiais para reciclagem.

Em razão dessas constatações, o conselheiro determinou que os responsáveis "efetuem a correção do edital no tocante à formação de preços, diante da inadequação no preço de referência".


Por fim, ao consultar os dados do procedimento licitatório no Portal da Transparência estadual, os técnicos do TCE-PR não encontram detalhes do Pregão Eletrônico nº 377/2023, o que gerou mais uma determinação, desta vez à Seap-PR, para que a pasta alimente efetivamente seu portal com informações.


O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do órgão colegiado do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 8/2025, concluída em 8 de maio. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1066/25 - Tribunal Pleno, publicado no dia 19 de maio, na edição nº 3.444 do Diário Eletrônico do TCE-PR. (Clique para ler a decisão).

Fonte: TCE/PR

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