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TCE/MG suspende cláusula de edital de credenciamento que previa critério excludente à contratação baseado em pontuação atribuída por servidores: afronta ao princípio da isonomia entre os credenciados

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  • 29 de out.
  • 2 min de leitura

Na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (28/10), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a suspensão imediata da parte final da Cláusula 1.6 do edital do Credenciamento 02/2025, do município de Água Comprida, na região do Triângulo Mineiro, tendo em vista as alegações de possíveis irregularidades no âmbito do procedimento, cujo objetivo é o  “chamamento público para credenciamento de empresas especializadas visando à disponibilização de vale-alimentação para os servidores do município.


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A Primeira Câmara confirmou por unanimidade a decisão do relator do processo n. 1199853, conselheiro substituto Telmo Passareli, que entendeu procedente a denúncia apresentada pela empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda. Em síntese, a denunciante alegou que o instrumento convocatório teria previsto que, uma vez findada a etapa de credenciamento, as empresas interessadas deveriam realizar apresentação de suas respectivas redes credenciadas e demais benefícios aos servidores municipais, que manifestariam opção por uma delas, sendo que “aquelas que não obtiverem um mínimo de 10% da quantidade de servidores não seroa contratada pela administração, devendo os servidores que a escolheram optarem por outra que tenha atingido o percentual”.


Para a Corte de Contas, tal cláusula é “incompatível com a natureza jurídica do credenciamento, pois cria restrição à participação, “introduzindo critério de exclusão que desvirtua o modelo da contratação”. Trata-se, no entendimento do TCE, de afronta ao princípio da isonomia e de uma exigência sem amparo na lei ou fundamento técnico.


O TCEMG ainda fixou o prazo de 5 dias para que o secretário municipal de Administração e Gestão Pública, responsável pelo instrumento convocatório, Gilberto Franscisco Ferreira da Silva, comprove no processo a adoção da medida, mediante a publicação do ato de suspensão.


Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa 

Fonte: TCE/MG

 
 
 

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