TCE/MG multa gestores por contratações irregulares: assessor jurídico e pregoeiro são multados por exigências indevidas na habilitação
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- 26 de mar.
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou, nesta terça-feira (24/3/26), os responsáveis pelas irregularidades encontradas no contrato n. 136/2015, celebrado entre o município de Conselheiro Lafaiete e a empresa Xxxxxxxc Ltda. – ME para o fornecimento de refeições prontas e acondicionadas e lanches para pacientes da Rede de Atenção Psicossocial e da Policlínica Municipal.
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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC) denunciou que a empresa, cujo contrato foi firmado em 2015, não manteve regularidade jurídica, qualificação técnica e regularidade sanitária no exercício das atividades após as prorrogações contratuais.
Foram três alterações contratuais após 2015, que resultou na completa modificação do quadro societário e impactou diretamente em exigências compatíveis com a natureza e complexidade do objeto contratado, como na capacidade técnica e sanitária, na estrutura operacional e nos recursos humanos.
No processo, foi possível constatar, inclusive, ausência de nutricionista legalmente habilitada e de alvará expedido pela vigilância sanitária. Segundo relatório técnico, “a Administração, ao manter o contrato com sujeito que já não detém capacidade jurídica adequada, expõe-se a riscos jurídicos relevantes e fragiliza a proteção do interesse público”.
Assim, o relator do processo, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, entendeu procedentes os apontamentos de irregularidade apresentados pelo MPC na Representação n. 1110018, multou individualmente em R$ 2 mil os responsáveis e fez recomendações ao atual prefeito de Conselheiro Lafaiete para que em futuras celebrações resguarde a legalidade, a eficiência e a boa gestão dos recursos públicos.
Campo do Meio
Durante a sessão, Adonias Monteiro ainda multou em R$ 4 mil a secretária Municipal de Saúde de Campo do Meio, por irregularidades na licitação para contratação de empresa para prestação de serviços médicos, conforme Denúncia (Processo n. 1098587). A gestora foi multada em R$ 2 mil pela classificação indevida das despesas com serviços médicos e mais em R$2 mil pela ausência de procedimento administrativo prévio nas contratações diretas de serviços médicos.
Adonias Monteiro, relator do processo, também multou o assessor jurídico à época e o pregoeiro, cada qual em R$2 mil, por exigências indevidas na habilitação. Fez ainda diversas recomendações ao prefeito e ao controlador interno do município para que em futuras licitações observe a instrução obrigatória do processo de contratação direta, a documentação relativa à qualificação técnica e habilitação econômico-financeira e se previna quanto a falhas procedimentais que comprometam a segurança jurídica e a regularidade nos processos licitatórios.
Fonte: TCE/MG

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