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TCE-MG condena Prefeito ao ressarcimento de R$ 14,7 mil e multa de R$ 4 mil por contratação firmada acima do valor de referência

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão ordinária realizada em 10/09/2024, aplicou ao prefeito do município de Paula Cândido a pena de ressarcimento aos cofres municipais no valor de 14,7 mil reais, devidamente atualizado, e também uma multa de 4 mil reais.


A sessão foi presidida pelo conselheiro Durval Ângelo, que também foi o relator do processo número 1.141.567, e seu voto foi aprovado por unanimidade.O processo foi uma representação apresentada pelo vereador Douglas Matias de Oliveira, presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito das Oficinas Mecânicas.


O relatório final da CPI, realizada em 2022, foi encaminhado ao Tribunal, que abriu um processo para análise das irregularidades apontadas. A determinação de ressarcimento ao erário municipal foi aplicada ao prefeito Xxxxx pela realização de contratação, em um processo licitatório, com preços superiores aos obtidos em orçamentos.


A Corte de Contas também aplicou duas multas de 2 mil reais cada pelas irregularidades relativas à realização de contratação sem prévia coleta de três orçamentos e realização de contratação com preços superiores aos obtidos em orçamentos.


Fonte: TCE-MG

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