Suspenso cautelarmente processo para contratação de sistema de energia solar por pregão eletrônico para SRP e suposto contrato de eficiência
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- 9 de ago.
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Por decisão do TCE/ES, a prefeitura de Via Velha deve suspender o andamento do pregão eletrônico nº 65/2025, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de sistemas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica em telhados, solo e carport e similares, além de manutenção de usinas de microgeração, via Registro de Preços.
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A decisão monocrática do conselheiro Carlos Ranna foi publicada no Diário de Contas na segunda-feira (4/08/25). A contratação tem valor estimado superior a R$ R$ 167 milhões.
O relator, acompanhando a análise técnica, apontou que “chama a atenção que a Administração Pública queira contratar um objeto de elevada complexidade e alto impacto, como a própria defesa dispõe, por meio do sistema de registro de preços e pela modalidade de licitação denominada pregão”.
O critério de menor preço global e o prazo contratual de 240 meses também foram razões que justificaram a decisão. A defesa argumentou que o prazo contratual é permitido pela legislação, uma vez que se trataria de contrato de eficiência com investimento que gera benfeitorias permanentes revertidas à administração.
“Embora a defesa argumente se tratar de contrato de eficiência para justificar o prazo contratual, não há evidências, com base nos documentos dispostos nos autos, de que a remuneração do contratado seja com base em percentual da economia gerada. Ao contrário, conforme alegado, estar-se-ia utilizando o menor preço global”, ressaltou Ranna.
Por fim, o relator ressaltou a vedação a participação de consórcio, que não foi devidamente justificada no edital – conforme a legislação exige.
“Diante do exposto, verificam-se elementos que conferem verossimilhança a diversas alegações apresentadas pelo Representante, o que requer, no decorrer do processo, uma análise mais aprofundada dos temas abordados nesta peça, bem como de outros constantes da petição inicial e que não foram objeto de apreciação”, pontuou na decisão.
O prefeito; o secretário de Administração; e a agente de contratação foram notificados para que se pronunciem no prazo de até 10 dias.
Fonte: TCE/ES





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