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TCE determina bloqueio de bens de quase R$ 1 milhão de prefeito municipal por irregularidades na contratação de transporte escolar: tribunal não suspendeu o contrato diante das consequências práticas

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
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  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Contas de Minas Gerais determinou, liminarmente, em 24/03/26, a indisponibilidade de bens do prefeito de Governador Valadares, S. F, e da secretária municipal de Educação, N.F, por um ano, em quantidade suficiente para cobrir eventual dano aos cofres públicos no valor de R$ 908 mil. A decisão é do relator da Representação nº 1.196.195, conselheiro em exercício Licurgo Mourão, que analisa possíveis irregularidades no contrato entre a prefeitura e o consórcio Xxxxxx para prestação de serviço de transporte escolar no município.


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A decisão do relator se baseia no relatório da área técnica do TCEMG que verificou “indícios razoáveis de irregularidades como a inadequação do procedimento licitatório, ausência de planejamento adequado e superfaturamento do contrato”. 


O conselheiro reforça que como “o contrato está em execução e envolve a prestação de serviço público essencial de transporte escolar” a paralisação teria consequências graves para a sociedade.


“A medida cautelar de indisponibilidade de bens representa, no caso, garantia mínima à efetividade do resultado útil das ações de controle desta Casa, sem comprometer a continuidade do serviço público”, ponderou Licurgo Mourão, em sua decisão.


O TCEMG ainda determinou que prefeito e secretária apresentem esclarecimentos e documentos referentes à execução contratual, tais como: 

- Notas de empenho;

- Notas fiscais;

- Mapas das rotas do transporte escolar;

- Documentos comprobatórios da medição da quilometragem diária percorrida;

- Calendário escolar oficial com a definição dos dias letivos dos exercícios de 2025 e 2026;


A liminar também impede que o consórcio celebre novos contratos a partir do Credenciamento nº 42/2025, feito com a Prefeitura de Governador Valadares.


A decisão do TCEMG, que já está em vigor, deverá ser levada para confirmação na próxima sessão da Primeira Câmara. 


Fonte: TCE/MG

 
 
 

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