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Suspensa licitação que, dentre um extenso rol de irregularidades, não continha a memória de cálculo para o valor da contratação

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
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  • 24 de out.
  • 2 min de leitura

Na sessão de terça-feira (21/10/25), o Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, por unanimidade, a licitação de compra de agrotóxico para a Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Serviços Urbanos da Prefeitura de Delfinópolis.


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O denunciante tentou impugnar o edital, todavia sem sucesso. Desse modo, apresentou denúncia ao Tribunal sobre as irregularidades encontradas no instrumento convocatório e solicitou a suspensão da licitação, de forma liminar.


Exigência antecipada de documentos de habilitação; utilização de plataforma eletrônica paga sem Estudo Técnico Preliminar e análise de vantajosidade; restrição indevida à participação de microempresas e empresas de pequeno porte e vedação indiscriminada à participação de consórcios e cooperativas; ausência de indicação de dotação orçamentária nas minutas da Ata de Registro de Preços e do Contrato foram as irregularidades denunciadas.


O conselheiro em exercício Hamilton Coelho, relator do processo (Denúncia 1199820), destacou em sua decisão, entre outras coisas, sobre a necessidade de a Administração realizar ampla pesquisa de preços dos produtos no mercado, de forma que, em um processo licitatório, não só cumpra a Lei, mas seja eficiente e transparente. Sobre as outras falhas verificadas, salientou que a estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários, da memória de cálculo, devem ser minuciosamente consideradas na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), que é obrigatório. Por fim, acentuou Hamilton, que o edital em questão não foi devidamente elaborado, haja vista a ausência de empresas interessadas em participar do procedimento.


Dessa forma, para evitar o perigo de contratações desvantajosas para a Administração, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico n. 052/2025 – Registro de Preços n. 047/2025, acompanhado pelos outros membros do Colégio.


Fonte: TCE/MG

Regina Kelles - Coordenadoria de Imprensa

 
 
 

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