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Foi publicada no DOU de 6 de dezembro de 2024, a IN SEGES/MGI n. 190, de 5 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a relação dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que trata o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acesse a íntegra: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-seges/mgi-n-190-de-5-de-dezembro-de-2024-600025261
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