Pregoeiro é multado pelo TCE-MG por reiniciar a sessão pública sem avisar as licitantes
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Na sessão da Segunda Câmara da última terça-feira (25/11), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou o pregoeiro, responsável pela condução do Pregão Eletrônico n. 11/2024, promovido pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens (Hmob). O objeto do procedimento consistiu na locação de três equipamentos automatizados para a execução de exames bioquímicos, incluindo o fornecimento dos respectivos reagentes dedicados e insumos, com valor estimado sigiloso, de acordo com o edital.
A Corte de Contas reforçou a decisão do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, relator do processo n. 1171033, que julgou procedente o item da denúncia apresentada pela empresa xxxx Ltda, que alegou a ausência de aviso prévio de reinício da sessão de julgamento e de intimação para manifestação de interesse recursal, bem como a habilitação indevida da licitante vencedora, por não ter atendido às exigências do edital no tocante à relação de aprovados da National Glycohemoglobin Standardization Program ( NGSP), programa criado para padronizar o teste de hemoglobina glicada (HbA1c), garantindo que os resultados obtidos por diferentes laboratórios e métodos sejam consistentes e comparáveis.
O colegiado entendeu que a “ausência de registro da retomada da sessão no chat caracteriza erro procedimental de gravidade suficiente para atingir direitos fundamentais dos licitantes, uma vez que cerceou inclusive a possibilidade de recurso” e acrescentou que se trata de erro grosseiro, “dado o caráter elementar da obrigação de cientificar os licitantes por meio da plataforma, especialmente, em se tratando de etapa decisiva do procedimento licitatório”.
Além disso, determinou a intimação do denunciante e demais responsáveis, por meio eletrônico e pelo Diário Oficial de Contas (DOC), bem como do Ministério Público de Contas, na forma regimental.
Fonte: TCE/MG
Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa





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