Pregoeiro é multado em R$ 10.000,00 por obstruir Fiscalização de órgão de controle
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- 15 de jul.
- 2 min de leitura
O Pleno do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) negou provimento, em 25/6/25, ao agravo (recurso) interposto pelo Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas), que solicitou o cancelamento da multa de R$10 mil aplicada pelo Tribunal ao seu pregoeiro, por descumprir a determinação de enviar a documentação das fases interna e externa de um processo licitatório para contratação de serviços estimados em R$ 250 milhões.
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O TCEMG havia encontrado indícios de irregularidades na licitação, por isso, determinou, liminarmente, em 12/3/2025, a suspensão do procedimento e o envio de documentação referente ao certame. Diante da decisão, o consórcio optou por revogar o edital e o TCEMG determinou a extinção e o arquivamento do processo de (Denúncia n. 1184841), de relatoria do conselheiro em exercício Telmo Passareli, porém manteve a multa ao pregoeiro pela falta do envio da documentação solicitada.
Insatisfeito, o representante do Ciminas entrou com um recurso, na tentativa de retirar a penalidade (Agravo n. 1188208), mas o TCEMG sustentou a aplicação da multa, por entender que o descumprimento do encaminhamento dos documentos, reiterado pelo pregoeiro e subscritor do pregão prejudicou a instrução do processo.
A licitação promovida pelo Ciminas tinha como objetivo a "contratação de empresa terceirizada para a execução de serviços de implantação de medidas técnicas, administrativas, jurídicas, urbanísticas, de topografia e de geoprocessamento, para a execução de levantamentos necessários a projetos de reordenamento social urbano, qualificação urbanística e de estruturas urbanas e de cadastro imobiliário em áreas urbanas ou urbanizadas em atendimento aos municípios consorciados.
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Fonte: TCEMG





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