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Prefeito é sancionado com multa por exonerar indiscriminadamente e em um único ato cerca de 2 mil servidores no primeiro dia de gestão

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
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  • 14 de jul.
  • 2 min de leitura

A exoneração em massa de servidores temporários sem individualização dos nomes levou o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar procedente uma representação contra a Prefeitura de Borba e a aplicar multa de R$ 15 mil ao prefeito R.S.F.


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O processo foi analisado durante a 21ª sessão do Tribunal Pleno, na manhã de terça-feira (8/7/25), e teve origem em denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria da Corte, convertida em representação formal pela Secretaria de Controle Externo (Secex).


A medida questionada diz respeito ao Decreto nº 0020/2025, publicado em 1º de janeiro pela gestão municipal, que rescindiu os contratos de mais de dois mil servidores sem citar nominalmente os dispensados. Para os órgãos técnicos e o Ministério Público de Contas, a omissão fere os princípios constitucionais da publicidade, finalidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público.


Em seu voto, o conselheiro-relator Érico Desterro destacou que o decreto possui vício de objeto, uma vez que produz efeitos concretos sobre destinatários determinados, que deveriam estar identificados de forma clara e precisa no ato administrativo.


A defesa da prefeitura alegou que o decreto teve efeito geral e que, diante de um suposto caos administrativo herdado da gestão anterior, seria inviável apresentar uma lista com todos os nomes dos exonerados. Afirmou ainda que o ato foi devidamente publicado e afixado nos murais da sede municipal, garantindo conhecimento por parte dos interessados.


No entanto, os argumentos não convenceram a Corte, que também determinou que a Prefeitura reeditasse o decreto com a identificação dos servidores desligados, além de encaminhar uma lista completa à Corte e adotar medidas para fortalecer o controle interno e capacitar servidores na elaboração de atos administrativos.


“A ausência de individualização nominal dos servidores dispensados compromete a transparência exigida para a validade dos atos administrativos e fragiliza a segurança jurídica dos destinatários e de eventuais terceiros interessados. O ‘caos administrativo’ e a ‘situação de emergência administrativa e financeira’ não exime o gestor do dever de assegurar a certeza, a transparência e a legalidade dos atos praticados, sobretudo quando tais atos produzem efeitos concretos sobre situações jurídicas individualizadas, como é o caso da rescisão de vínculos funcionais”, destacou em seu voto o conselheiro-relator Érico Desterro.


Texto: Pedro Sousa

Fonte: TCE-AM

 
 
 

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