MGI regulamenta apuração de infrações e aplicação de sanções no âmbito da sua Central de Compras
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A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (19/8/25) a Portaria MGI-SEGES-CENTRAL nº 6.846/2025, que regulamenta o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas por condutas cometidas durante a licitação, na gestão de atas de registro de preços ou na execução de contratos administrativos, no âmbito da Central de Compras.
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A iniciativa representa um importante passo para a padronização e governança das ações de planejamento e gestão de situações que possam resultar em penalidades a licitantes e fornecedores. Também reforça o compromisso da Central de Compras em fortalecer a governança das contratações públicas, assegurando maior integridade e confiabilidade nos processos conduzidos pelo órgão.
Com a norma, a Central de Compras passa a dispor de critérios mais claros e uniformes para responsabilização administrativa, promovendo maior transparência, segurança jurídica e eficiência nos processos. Entre as disposições, destacam-se as multas aplicáveis em caso de atraso injustificado na execução das obrigações contratuais e a previsão de sanções por descumprimento na apresentação ou reposição de garantias.
As regras estabelecem ainda limites objetivos e mecanismos para garantir tratamento isonômico e previsível às partes envolvidas.
A íntegra da Portaria pode ser consultada neste link.
Fonte; MGI
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