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Na sessão do Pleno de quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025, o TCM-GO aprovou, por unanimidade, a emissão de Medida Cautelar limitando os pagamentos à empresa Xxxxxx Eireli, vencedora de uma licitação promovida pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia. A concorrência, para registro de preços, visava a contratação de serviços de limpeza e manutenção de hospitais.
O conselheiro Fabrício Motta foi o responsável pela relatoria do caso, embasado pela análise feita pela Secretaria de Controle Externo de Contratações, detalhada no processo nº 10409/2024.
Na apresentação do voto, o relator destacou a desclassificação de cinco empresas concorrentes, sem a possibilidade de readequação de propostas, além de ressaltar que a Limpecol foi a empresa que apresentou o maior valor: quase 30 milhões de reais.
Motta explicou que descartou a interrupção do contrato por se tratar de serviço essencial. “Achamos mais prudente não interromper o contrato e nessa circunstância, o que se mostraria mais efetivo, enquanto se verifica a legalidade ou não disso, seria limitar os pagamentos “, afirmou Motta.
A cautelar determina que os pagamentos para a Limpecol não devem superar o valor da proposta da terceira colocada, que foi de R$ 22.300.000,00, até que o TCMGO delibere sobre a questão.
O conselheiro Francisco Ramos comentou sobre o caso: “Mais um caso que chama a atenção, no qual quem ganha a licitação é a empresa que tem advogado e pessoal para ler as minúcias do edital. Empresas com preços melhores, desclassificadas por detalhes”, comentou.
Processo “estranhíssimo”
Por sua vez, o conselheiro Humberto Aidar destacou a situação incomum da concorrência, observando que “cinco empresas desclassificadas, todas com desconto muito maior, e a empresa que tinha o preço mais caro foi a que venceu”. Ele elogiou o voto do conselheiro Fabrício Motta, afirmando que “não dá pra deixar a situação continuar, sem tomar nenhuma providência, só porque o contrato já foi assinado”.
O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Henrique Pandim, também se manifestou sobre o processo, que classificou como “estranhíssimo”. Ele chamou a atenção para a discrepância nos preços das propostas, ressaltando que a Limpecol, com um valor de R$ 29,7 milhões, venceu uma licitação onde foram apresentadas propostas com preços inferiores, com valores de R$ 14 milhões, R$ 16 milhões e R$ 22 milhões.
Pandim também elogiou a posição do conselheiro Motta, considerando “acertada” a decisão de limitar os pagamentos, e enfatizou que “se pudesse, o ideal seria suspender o contrato como um todo”.
Além disso, o procurador ressaltou algo que já constava no voto, que é a determinação de remessa de cópia integral dos processos, “o quanto antes”, ao Ministério Público de Goiás, devido aos “claros indícios de conluio entre essas licitantes, que precisam ser investigados”.
Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.
Fonte: TCM-GO
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