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TCE/TO suspende licitação de R$ 7 milhões em Gurupi por inúmeras falhas no edital

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
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  • 20 de set.
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) determinou, em 11/09/25, a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Gurupi, no valor estimado de R$ 7 milhões, para contratação de serviços de sinalização horizontal e vertical em vias urbanas. A medida cautelar foi expedida pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, titular da Quinta Relatoria, após análise de denúncia encaminhada a Ouvidoria da Corte que apontou diversas falhas no edital do pregão eletrônico.


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Segundo o despacho, entre as principais irregularidades identificadas estão: Ausência de projeto básico detalhado e memórias de cálculo, o que impede a comprovação dos quantitativos previstos para execução das obras; Falta de exigência de registro no CREA para as empresas participantes, mesmo tratando-se de serviços técnicos de engenharia; Item de grande relevância (instalação de placas de trânsito, 19,5% do valor total) sem necessidade de atestado técnico, enquanto outro de menor peso exigia tal documento.


Outras falhas apontadas foram: Contradição no edital, permitindo a participação de pessoas físicas sem exigência de documentação técnica ou financeira adequada; Divergência nas especificações dos materiais, com previsão de tinta à base d’água em vez da tinta à base de solvente, mais cara e de maior durabilidade; Aumento expressivo do valor do certame, que passou de R$ 2,6 milhões na primeira publicação para mais de R$ 7 milhões na terceira, sem justificativa técnica adequada.


A conselheira destacou que essas falhas comprometem a lisura e a segurança da licitação, podendo resultar em sobrepreço, serviços de qualidade inferior e risco ao interesse público. Além disso, chamou a atenção para o valor elevado da licitação em comparação com gastos em contratos semelhantes em cidades maiores, como Palmas.


Com a decisão, ficam suspensos todos os atos relacionados ao pregão eletrônico, incluindo contrato, pagamentos e adesões, até que os responsáveis apresentem justificativas e adotem as medidas corretivas exigidas pelo TCE.


Foram citados para prestar esclarecimentos a secretária de Infraestrutura de Gurupi, Juliana Passarin, o pregoeiro Renan Gustavo Martins dos Santos e o engenheiro Gustavo Pereira Garcia. Eles terão prazo de 15 dias para enviar a defesa. “É imprescindível que processos dessa magnitude sejam conduzidos com total transparência e respaldo técnico, garantindo que cada real investido atenda ao interesse público”, afirmou a conselheira Doris em seu despacho.


O município de Gurupi já informou à Quinta Relatoria que cumprirá a decisão, suspendendo o edital.

O despacho na íntegra pode ser conferido no Boletim Oficial do TCETO nº3795.


Fonte: TCE/TO

 
 
 

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