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Sobrepreço em contratação leva responsáveis a devolver mais de R$ 40 mil aos cofres públicos

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  • há 10 horas
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Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) observaram o sobrepreço em uma contratação para serviços de dedetização e desratização na Câmara Municipal de Conceição da Barra. O caso chegou ao Tribunal depois de uma denúncia feita à Ouvidoria da Corte de Contas capixaba. 


Depois de receber a denúncia, a Controladoria Legislativa de Conceição da Barra foi acionada para que pudesse apurar o caso. Foi a própria Controladoria que confirmou a irregularidade, indicando existência de indício de fraude, direcionamento na contratação, sobrepreço e superfaturamento, dispensa indevida de licitação e ausência de segregação de funções. 


“No processo não existe qualquer estudo, termo de referência, anexo ou documento que mencione qualquer peculiaridade, exigência sanitária municipal, ou necessidade específica no objeto a ser contratado, no mesmo sentido não existe qualquer informação sobre o alegado ‘plano contínuo de monitoramento e controle de pragas’”, apontou a Controladoria. 


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Conforme apresentou o conselheiro Carlos Ranna, relator do processo, os orçamentos foram coletados apenas com as empresas que participaram da licitação, o que contraria o previsto na Lei de Licitações e Contratos, que orienta que a pesquisas com fornecedores deve ser adotada de forma subsidiária, devendo ser a última opção escolhida, apenas adotada caso todas as demais tenham sido insuficientes para a solução da pesquisa.  


Sobrepreço 

O sobrepreço foi observado em duas contratações para o serviço de dedetização e desratização – uma no ano de 2023 e outra em 2024. Em 2023, foram cinco aplicações, ao custo unitário de R$ 3.340, em uma área equivalente a 762,29m² localizadas em dois endereços diferentes – um custo de R$ 4,38 por metro quadrado. 


No entanto, uma Ata de Registro de Preços do Consórcio Público da Região Noroeste (CIM Noroeste) precificou o mesmo serviço a R$ 0,17 por metro quadrado – o que totalizaria R$ 129,59 por aplicação. Na média, considerando contratações de outros municípios capixabas, o serviço deveria custar em torno de R$ 935. 


“Para a aferição dos valores pagos de forma superfaturada, será adotada a mediana dos valores, uma vez que a média se apresenta como menos benéfica aos responsáveis, deste cálculo resultou demonstrado um superfaturamento nos pagamentos realizados em 2023, no montante de R$ 12.025,00, equivalentes a 2.799,05 VRTE”, aponta o processo. 


Já em 2024, foram 8 aplicações contratadas a R$ 5.312,5 por aplicação – chegando a quase R$ 7,00 por metro quadrado. Na mesma linha de exercício, buscou-se outros valores referenciais para o pagamento do mesmo serviço.  


“Aqui também foi considerada a mediana dos valores encontrados, uma vez que essa opção é a mais favorável aos responsáveis, destacando que esse valor coincide justamente com o de um contratado com a mesma empresa contratada pela CMCB, desse cálculo restou evidenciado pagamentos a maior por ocorrência de superfaturamento da ordem de R$ 30.187,50 equivalentes a 6.703,57 VRTE.” 


Responsabilização 

Somados os dois contratos, registrou-se um sobrepreço total de R$ 42.212,50. Segundo a apuração, os responsáveis pelo dano foram a presidente da Comissão Permanente de Licitações, M.E.S.M; a secretária de Administração, T.R.E.S; e a agente de Contratação, P.A.S. A empresa contratada, Dedetizadora Xxxxxx Ltda também foi responsabilizada. 


O valor apurado em sobrepreço deve ser devolvido aos cofres públicos pelos agentes responsabilizados. O valor de R$ 12.025, referente ao dano de 2023, deve ser pago de forma solidária pela empresa e pela presidente da Comissão Permanente de Licitações. Já o total de R$ 30.187,50 deve ser pago, também de forma solidária, pela empresa, pela secretária de Administração e pela agente de Contratação. Os valores devem ser pagos no prazo de 30 dias. 


Por fim, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-ES decidiram por converter os autos em Tomada de Contas Especial para que se apure danos ao erário, identificar responsáveis e quantificar prejuízos. 


Processo 10921/2024

Fonte: TCE/ES





 
 
 

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