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TCE/MG publica estudo temático sobre a Lei 14.133/2021 baseado em pareceres de consultas nos 4 anos de execução da lei

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
    www.felipedalenogare.blog
  • 29 de set.
  • 2 min de leitura

A Lei n. 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, buscou reunir em um único diploma diversos institutos tratados na Lei n. 8.666/1993, na Lei n. 10.520/2002, na Lei n. 12.462/2011 e algumas práticas e interpretações consolidadas fora dos normativos, como, por exemplo, a figura do credenciamento.


O atual diploma, após longo processo legislativo, e 28 anos de vigência da Lei n. 8.666/1993, veio substituir as leis anteriores e aprimorar alguns mecanismos, em que pese ter mantido o estilo excessivamente formalista, segundo a maioria dos doutrinadores administrativistas.


Assim, publicada no dia 1º de abril de 2021, apesar de estabelecer o prazo de dois anos para os entes se adequarem às mudanças, possibilitando a adoção dos normativos anteriores nesse período de transição, a Lei n. 14.133/2021 teve vigência imediata, gerando variadas dúvidas nos seus destinatários desde então.


Nesse contexto, a Coordenadoria de Sistematização de Deliberações e Jurisprudência (CSDJ) buscou sintetizar os principais conceitos relacionados aos pareceres em resposta às consultas técnicas formuladas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), bem como resumir a essência dos fundamentos de cada parecer, para auxiliar os jurisdicionados a compreenderem os prejulgamentos de tese fixados, tendo em vista o caráter normativo dessa natureza processual, que é de observância obrigatória em toda a jurisdição do TCEMG.


O escopo deste estudo foram as modificações da Lei n. 14.133/2021 no contexto dos temas tratados nos pareceres de consulta do TCEMG.


É válido ressaltar, contudo, que o estudo poderá servir como fonte de pesquisa, mas não tem o objetivo de substituir os meios oficiais, quais sejam: MapJuris Consultas e TCJuris.


Além disso, a CSDJ não emitiu opinião ou fez interpretação de nenhum dos pareceres, restringindo sua atuação à organização dos pareceres e à introdução conceitual necessária para a compreensão dos temas abordados pelo Tribunal nesses processos.

Boa leitura! (Apresentação do Estudo Temático)


Clique aqui para acessar o material.

 
 
 

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