TCE/MG aplica R$ 15.000,00 de multa a prefeito, por contratações irregulares
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Na sessão da Primeira Câmara, nesta terça-feira (28/4/26), o Tribunal multou o prefeito de Visconde do Rio Branco, L.F.A.F, por contratar, entre 2021 e abril de 2024, profissionais sem processo seletivo, concurso público ou emissão de notas fiscais.
A representação (Processo n. 1170936) sobre essas irregularidades foi feita pelo vereador do município, G.G.A.
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O relator do processo, conselheiro Alencar da Silveira Júnior, de acordo com o relatório técnico, julgou que os apontamentos feitos na representação eram procedentes, em razão das contratações irregulares de prestadores de serviços para atividades contínuas e permanentes, sem concurso público, processo seletivo simplificado ou terceirização lícita, caracterizando indevida substituição de servidores públicos; pela irregularidade da emissão repetida de Recibos de Pagamento a Autônomos (RPA) para remunerar pessoas físicas que desempenharam atividades contínuas, permanentes e típicas da Administração Pública; e, por fim, pelo descumprimento do dever legal de computar os valores pagos por meio de RPAs no cálculo das despesas com pessoal, em afronta à Lei.
O relator foi acompanhado em seu voto pelos conselheiros Licurgo Mourão e Agostinho Patrus. A multa aplicada foi de R$5 mil para cada irregularidade encontrada, totalizando R$15 mil.
No voto, Alencar ainda determinou prazo de 120 dias para correção dessas irregularidades encontradas, sob pena de multa diária de R$1 mil até o limite de R$18 mil e estabeleceu que a documentação com as devidas adequações seja encaminhada para a Unidade Técnica do TCEMG para acompanhamento.
O prefeito L.F.A.F foi reeleito nas eleições de 2024 para a gestão de 2025/2028. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TCE/MG

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