TCU considera ilegal a supressão, sem justificativa, de cláusulas do modelo padrão de documentos licitatórios elaborados pela AGU
- www.felipedalenogare.blog
- há 22 horas
- 1 min de leitura
Acórdão 1148/2026 Plenário (Representação, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Licitação. Edital de licitação. Cláusula obrigatória. Supressão. Justificativa. Minuta. Modelo.
É irregular a supressão, sem justificativa no processo licitatório, de cláusula padrão constante de modelo de minuta de termo de referência, edital, contrato padronizado ou outros documentos elaborados pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União, por violar o art. 19, § 2º, da Lei 14.133/2021.
Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão.
