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Falhas evitáveis no processo suspendem licitação em Minas Gerais

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  • há 2 dias
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Atualizado: há 9 horas

O Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou procedente a denúncia formulada pela sociedade empresária Xxxxxxx Ltda. ao pregão eletrônico n.º 4/2024, promovido pelo Consórcio Regional de Saneamento Básico (Consane), com vistas a futura contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos classe II-A (materiais não perigosos, biodegradáveis), com fornecimento de materiais, equipamentos de apoio e mão de obra. 



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A votação ocorreu nessa terça-feira (14 de abril), na sessão da Segunda Câmara, presidida pelo conselheiro Gilberto Diniz. O colegiado confirmou a decisão do conselheiro em exercício Hamilton Coelho, relator do processo 1166966, que entendeu procedentes as seguintes denúncias:


- impugnação ao edital julgada intempestiva pelo pregoeiro, em decorrência de interpretação equivocada sobre a contagem do prazo e definição da data limite”;


- exigência de atestado técnico-operacional em quantidade superior a 50% do previsto para a execução, restringindo indevidamente a competitividade.


Essas condutas, para o Tribunal de Contas, afronta os princípios que regem a licitação, como o da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, podendo, até mesmo caracterizar direcionamento da disputa, comprometendo o caráter da competividade do procedimento. Por essa razão, aplicou multa de R$3.000,00 ao então Superintendente e pregoeiro do Consane, I.M.P.L, tendo feito ainda recomendações ao atual gestor com o intuito de evitar que essas e outras inconsistências prejudiquem futuros procedimentos licitatórios.

Cabe recurso à decisão.

Fonte: TCE/MG

Denise de Paula / Coordenaodria de Imprensa 

 
 
 

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