Câmaras municipais mineiras podem comprar uniformes para vereadores, desde que evitem promoção pessoal e partidária, entende TCE/MG
- www.felipedalenogare.blog
- há 1 hora
- 1 min de leitura
DIVULGO A OPORTUNIDADE DE VOCÊ RECEBER EM CASA, GRATUITAMENTE, MEU MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (Lançamento, 2025). Clique aqui e saiba como garantir teu exemplar físico gratuitamente!
—————
Ah, se você ainda não participa de meu grupo exclusivo sobre Licitações e Contratos no WhatsApp, CLIQUE AQUI e ingresse agora!
—————-
As câmaras municipais podem comprar uniformes para os vereadores, desde que não façam promoção pessoal ou partidária. Essa foi a definição do Tribunal de Contas em sessão do Pleno de quarta-feira (28/05/25), ao responder à Consulta n. 1.160.180, aprovada por unanimidade entre os conselheiros. Os presidentes dos legislativos municipais devem, ainda, observar a existência de uma norma que regulamente a compra e a disponibilidade financeira para a aquisição.
O relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, respondeu a uma consulta formulada pela Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, que questionou a possibilidade de adquirir, via licitação, uniformes padronizados para os vereadores. Em seu voto, o relator ainda destacou a necessidade de demostrar, no procedimento de compra dos uniformes, o interesse público e o cumprimento das normas de licitações e contratações públicas.
Hamilton Coelho reforçou a relevância do princípio da impessoalidade. “Destaca-se que é vedada a utilização de uniformes que contenham nomes, slogans, símbolos, cores ou outros elementos que remetam à promoção pessoal ou partidária dos membros do Poder Legislativo municipal, sob pena de caracterização de ato de improbidade administrativa”, concluiu.
As consultas respondidas pela Corte de Contas possuem valor de regra e podem ser aplicadas em casos semelhantes.
Fonte: TCE/MG