Diante disso, temos que o emprego das expressões “poderão” e “sempre que elaborados”, ao se referir ao Plano de Contratações Anual na Lei nº 14.133/2021, embora tenha sido uma opção adotada pelo legislador no processo de elaboração da norma, quando interpretadas sistematicamente no conjunto normativo, especialmente com os artigos 11, § único e 12, inciso VII, não são capazes de afastar a necessidade de sua elaboração.
Leia a íntegra do artigo de Felipe Dalenogare Alves e Paulo Alves: https://portal.sollicita.com.br/Noticia/21423/a-elabora%C3%A7%C3%A3o-do-plano-de-contrata%C3%A7%C3%B5es-anual-(pca)
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