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O direito fundamental ao bom governo e o dever de proteção estatal: análise de algumas medidas adotadas pelo legislador na reforma da Lei de Improbidade Administrativa

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
    www.felipedalenogare.blog
  • 30 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de mar.

Neste capítulo de livro, integrante da obra “Improbidade Administrativa: reflexões à luz da Lei nº 14.230/2021”, Felipe Dalenogare Alves aborda o direito fundamental ao bom governo, destacando sua relevância para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.


O trabalho examina o direito ao bom governo a partir de uma perspectiva jurídica, buscando fundamentá-lo na Constituição (art. 14), demonstrando que ao Estado surge um dever de proteção a esse direito fundamental (Schutzpflicht).


O capítulo explora como o Estado tem a obrigação de garantir uma administração pública eficiente, transparente e voltada ao interesse coletivo, e investiga se esse direito pode ser considerado um direito fundamental exigível no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, utiliza conceitos do constitucionalismo contemporâneo e do controle da administração pública.


Na visão doutrinária do autor, o direito ao bom governo pode ser fundamentado no artigo 14 da Constituição Federal, que trata da soberania popular e dos mecanismos de participação democrática. Felipe Dalenogare argumenta que a democracia não se esgota no direito ao voto, mas exige condições institucionais que garantam a boa governança. Dessa forma, ele sugere que a má administração e a corrupção não são apenas falhas políticas, mas violações a um direito fundamental que o Estado deve proteger.


O autor examina o dever de proteção estatal (Schutzpflicht) no contexto do direito fundamental ao bom governo, destacando sua relação com o princípio da proporcionalidade, que impõe tanto a vedação de excesso (Übermaßverbot) quanto a vedação de proteção insuficiente (Untermassverbot). Por conseguinte, o Estado deve tomar as medidas necessárias, adequadas e proporcionais para proteger esse direito fundamental.


No entanto, com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), o autor identifica riscos de enfraquecimento do controle da gestão pública, pois algumas alterações podem gerar proteção insuficiente ao bom governo. Ao mesmo tempo, o estudo reconhece que a reforma também buscou evitar excessos punitivos que poderiam comprometer outros direitos fundamentais dos agentes públicos.


Assim, o autor realiza a análise de nove medidas adotadas na reforma, analisando-as sob o viés da proporcionalidade entre a vedação de proteção insuficiente e proibição de excesso à proteção do direito fundamental ao bom governo.


Leia a íntegra do capítulo, clicando aqui.


Como citar este capítulo: ALVES, Felipe Dalenogare. O Direito fundamental ao bom governo e o dever de proteção estatal: análise de algumas medidas adotadas pelo legislador na reforma da Lei de Improbidade Administrativa. In: MATOS, Marilene Carneiro; ALVES, Felipe Dalenogare; AMORIM, Rafael Amorim de (Orgs). Improbidade Administrativa: reflexões à luz da Lei n. 14.230/2021. Brasília: Edições Câmara, 2025, p. xx.

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1件のコメント


celypaivaslrr
3月30日

Excelente!!!

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