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MP 1221/24, que dispunha sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços em situações de calamidade, perdeu a eficácia (a matéria será apreciada no PL 3117/24)

A MP 1221/2024, que dispunha sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, perdeu sua eficácia em 16 de setembro de 2024, sem apreciação pelo Congresso Nacional.


Essa Medida Provisória teve por objetivo estabelecer, em caráter transitório e excepcional, procedimentos mais flexíveis e céleres para a aquisição de bens, a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, em situações de calamidade pública presente e futuras, em relação àqueles previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a "Lei de Licitações e Contratos Administrativos", quando houver autorização específica do Poder Executivo federal ou do Chefe do Poder Executivo do Estado ou do Distrito Federal.


As medidas são voltadas a viabilizar maior prontidão e aumentar os meios de resposta para socorrer a população e recompor serviços e obras de infraestrutura essenciais, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.


No entanto, a matéria será apreciada pelo Congresso Nacional por meio do PL nº 3117/2024, cuja íntegra pode ser acessada aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2452037

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