Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) poderá pagar, por meio do regime de precatórios, indenização por falha na prestação do serviço
- www.felipedalenogare.blog
- 16 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão judicial que havia negado pedido da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) para pagar, por meio do regime de precatórios, uma indenização por falha na prestação do serviço. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 69571.
Comentarios