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Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) poderá pagar, por meio do regime de precatórios, indenização por falha na prestação do serviço

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
    www.felipedalenogare.blog
  • 16 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão judicial que havia negado pedido da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) para pagar, por meio do regime de precatórios, uma indenização por falha na prestação do serviço. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 69571.

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