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TST decide que empregado público que exerceu empregos públicos sucessivos não terá contrato único

Empregado público que exerceu um emprego público seguido do outro após passar em dois concursos públicos, não conseguiu que contratos fossem unificados. A decisão foi da 1ª turma do TST, que entendeu que os vínculos empregatícios eram independentes.


Empregado aprovado em dois concursos

O trabalhador atuou como auxiliar administrativo entre julho de 2002 e novembro de 2007. Após aprovação em novo concurso público, foi contratado como analista de sistemas, cargo de nível superior, onde permaneceu até outubro de 2021, quando aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da empresa.


Na ação, o empregado solicitava que o período total fosse considerado como um único contrato de trabalho, visando benefícios atrelados ao tempo de serviço, como anuênios, aviso-prévio indenizado, FGTS e indenização suplementar. Ele argumentou que sua atuação foi contínua, sem interrupções, para a mesma empregadora.


Defesa da CEEE e decisão judicial

A CEEE contestou o pedido, alegando que a pretensão era inviável, pois a exoneração de um empregado público extingue o vínculo com a administração pública. Além disso, destacou que os concursos se referiam a carreiras distintas, sem relação entre os empregados.


O pedido foi negado tanto na 1ª instância quanto pelo TRT da 4ª região. Para o TRT, o trabalhador esteve submetido a dois contratos de trabalho independentes, originados por processos seletivos diferentes, com finalidades específicas.


Nova relação de emprego reconhecida

No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Amaury Rodrigues, enfatizou que a aprovação em um novo concurso público estabelece uma relação de emprego distinta, em outro emprego público, sem conexão com o vínculo anterior. "Não se trata de readmissão", concluiu.


O ministro também ressaltou que, sendo a CEEE uma sociedade de economia mista, suas contratações dependem de concurso público, que é uma forma originária de provimento e não confere vantagens relacionadas a empregos anteriormente ocupados.



Fonte: Migalhas.

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