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TRF4 entende que responsabilidade pela emissão de ART recai sobre as empresas ou profissionais contratados para a execução das obras e não sobre a contratante

Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a anulação de autos de infração lavrados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) em face da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em virtude da ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em obras realizadas nas instalações da universidade.

Por meio da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, a AGU demonstrou que a responsabilidade pela emissão do documento recai sobre as empresas ou profissionais contratados para a execução das obras, e não sobre a própria universidade. Por unanimidade, o tribunal acolheu os argumentos da unidade da AGU e negou provimento à apelação do conselho contra sentença que já havia anulado os autos. O acórdão reconheceu que a UFSM não se enquadra na definição de empresa ou profissional de engenharia sujeita às obrigações e penalidades previstas no artigo 3º da Lei 6.196/77, que dispõe sobre a ART.

“Logo, os autos de infração lavrados contra o ente público padecem de vício de ilegalidade, porquanto a UFSM, não desempenhando a atividade principal de engenharia e/ou arquitetura, não apresenta a condição de sujeito passivo das obrigações exigidas pela parte ré”, resumiu a conclusão do acórdão do TRF4.

Fonte: AGU.

Notícia de 29/07/2024

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