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Por haver indícios de fraude, conforme denúncia protocolada na Corte de Contas, o Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar expedida pela conselheira Mara Lúcia, que suspendeu licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Marabá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão foi tomada durante a 72ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (10/01/25), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.
O processo licitatório tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de testes, visando a realização de exames de bioquímica, urianálise, coagulação, gasometria, imunologia, hormônios e hematologia, com fornecimento de tubos e seringas para gasometria equivalente às necessidades do quantitativo de exames, com cessão de reagentes e uso de aparelhos automatizados e semi-automatizados, no regime de comodato, para serem utilizados na rede hospitalar, unidades e centros de saúde, para atender necessidades de média e alta complexidade.
A suspensão do processo licitatório, estabelecida pela medida cautelar, se aplica na etapa em que se encontre, inclusive quanto a eventuais contratações e pagamentos dela decorrentes.
Segundo a denunciante, a empresa Xxxxxxxx Ltda, o Município teria descumprido a Instrução Normativa n.º 22/2021/TCM/PA, uma vez que, conforme atesta consulta pública realizada no portal do TCM/PA, não foram divulgados junto ao edital o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) e o Estudo Técnico Preliminar (ETP), contendo, no mínimo, os documentos constantes nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do §1º, art. 18 da Lei Federal n.º 14.133/21.
A secretária de Saúde MBN tem prazo de dez dias para apresentar defesa ou justificativa sobre os fatos denunciados, entre os quais, sobreposição de contratos administrativos com o mesmo objeto, o que afronta a lei, os princípios da eficiência e da competitividade, além de demonstrar falta de planejamento.
A medida cautelar requisita esses documentos sob a responsabilidade da secretária de Saúde, MBN, e do agente de contratações de Marabá, vinculado ao referido edital de licitação.
A multa pessoal e diária em caso de descumprimento da medida cautelar é de R$ 2.289,10 (500 UPF-PA) até o limite de R$ 151.080,60 (33.000 UPF-PA).
Fonte: TCM-PA
Disponível em: https://www.tcm.pa.gov.br/noticias/licitacao-da-prefeitura-de-maraba-com-indicios-de-fraude-e-suspensa-pelo-tcmpa/
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