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TCM-GO suspende pregão por inexequibilidade do prazo para envio de amostras, exigência de alvará de bombeiros e aquisição de 18 mil uniformes escolares em município com população de 19.545 habitantes

Foto do escritor: www.felipedalenogare.blogwww.felipedalenogare.blog

O TCM-GO, em decisão proferida pelo Conselheiro Fabrício Motta, em 27 de setembro de 3024, admitiu denúncia apresentada pela empresa Xxxxxxxx, contra o Município de Guapó-GO, envolvendo o Pregão Eletrônico nº 24/2024, diante dos indícios de irregularidades apresentados, e determinou a suspensão imediata da licitação, até a apuração das seguintes irregularidades:


1) exigência ilegal de alvará do Corpo de

Bombeiros documento de habilitação jurídica;


2) exigência equivocada de relação dos

compromissos assumidos como de habilitação técnico-operacional, que seria de

habilitação econômico-financeira;


3) inexequibilidade dos prazos de entrega de amostras e de produtos contratados;


4) falta de planejamento da contratação, considerando supramencionados os quantitativos e;


5) descumprimento do prazo do parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/21 para resposta às impugnações.


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