
O TCM-GO, em decisão proferida pelo Conselheiro Fabrício Motta, em 27 de setembro de 3024, admitiu denúncia apresentada pela empresa Xxxxxxxx, contra o Município de Guapó-GO, envolvendo o Pregão Eletrônico nº 24/2024, diante dos indícios de irregularidades apresentados, e determinou a suspensão imediata da licitação, até a apuração das seguintes irregularidades:
1) exigência ilegal de alvará do Corpo de
Bombeiros documento de habilitação jurídica;
2) exigência equivocada de relação dos
compromissos assumidos como de habilitação técnico-operacional, que seria de
habilitação econômico-financeira;
3) inexequibilidade dos prazos de entrega de amostras e de produtos contratados;
4) falta de planejamento da contratação, considerando supramencionados os quantitativos e;
5) descumprimento do prazo do parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/21 para resposta às impugnações.
Acesse a íntegra da decisão aqui: https://drive.google.com/file/d/17iy0SQ77J0Wlaom7KVdyln_x0jgWF4tM/view?usp=drivesdk
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