top of page

TCM-BA suspende pagamento de escritório de advocacia por ausência de notória especialização, dentre outros apontamentos

Foto do escritor: www.felipedalenogare.blogwww.felipedalenogare.blog

Na sessão desta quarta-feira (23/10/24), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar, determinando à prefeita de Nova Viçosa, Xxxxxxx, que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “2”, ou caso tenham sido iniciados os pagamentos, que suspenda sua continuidade até o julgamento de mérito do processo de denúncia sobre irregularidades.


O contrato da prefeitura com o escritório tinha por objetivo a proposição e acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais para o incremento ou recuperação de receitas de royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás natural.


O Termo de Ocorrência foi lavrado pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, destacando o histórico de contratações diretas para a prestação do mesmo serviço – em 2021, com o escritório “1” e em 2023 com a empresa “2” – por meio de processos de Inexigibilidades. Os contratos – em comum – previam uma “cláusula de êxito” e estabelecia o pagamento de R$135 mil mensais, quando do pagamento ou repasse de royalties decorrentes dos provimentos judiciais ou administrativos obtidos pelo escritório contratado, em decorrência da sua atuação. A remuneração total foi estabelecida em 15% do efetivo benefício econômico obtido pelo município.


A 26ª IRCE destacou que o escritório “2” – segundo contratado – “passou a receber, desde o início da prestação, honorários calculados sobre a suposta receita de royalties do município de Nova Viçosa” resultando em dano aos cofres municipais de R$1.697.209,09. E ressaltou que o escritório em seu relatório, descreveu atividades idênticas àqueles às do escritório “1” em seu contrato.


Embora o contrato entre a prefeitura e o escritório “2” só tenha sido celebrado após término de vigência com “1”, a relatoria destacou que “a peça de contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela Agência Nacional de Petróleo e Gás, apresentada pela municipalidade, encontra-se assinada por Xxxxxxxc, sócio do escritório ‘1” inexistindo a atuação por parte do escritório “2” que justificaria o recebimento do montante, durante os exercícios de 2023 e 2024”.


Deste modo, tendo sido identificadas as irregularidades apontadas pela 26ª IRCE, em análise sumária, referentes à ausência de comprovação da efetiva atuação do escritório contratado – e devido à ausência de demonstração da notória especialização dos profissionais que compõem o escritório, bem como a constante realização de pagamentos indevidos ao escritório “2” – os conselheiros do TCM decidiram determinar a suspensão dos pagamentos para evitar danos ao erário.


O conselheiro Nelson Pelegrino – relator do processo – que deferiu a medida cautelar agora ratificada, determinou que os valores já recebidos – no montante de R$1.697.209,09 – pelo escritório deverão ser descontados de futuros honorários contratuais que venham a ser devidos aos advogados..

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA

Posts recentes

Ver tudo

Bình luận


bottom of page