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TCM-BA determina sustação cautelar de pagamentos por serviços advocatícios

Foto do escritor: www.felipedalenogare.blogwww.felipedalenogare.blog

Na sessão da última quarta-feira (02/10/24), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Paulo Rangel e determinaram ao prefeito de Mortugaba, Xxxxxxx cx, bem como a Secretária Municipal de Administração Geral, Xxxxxxx, que se abstenham de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Xxxxxxxc Advogados Associados”, ou caso tenham sido iniciados os pagamentos, que suspendam a sua continuidade até o julgamento decisivo da denúncia.


O termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e indicou a existência de irregularidades no contrato celebrado entre a prefeitura de Mortugaba e o escritório “Xxxxxxxx Advogados Associados”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados visando a recuperação de valores decorrentes de diferenças do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.


A 5ª Inspetoria destacou que ao analisar o contrato entre o município e o escritório de advocacia, verifica-se que ele não apresenta o valor estimado dos honorários advocatícios, apenas consta que a cada R$1,00 efetivamente recuperado aos cofres municipais, R$0,15 será pago ao contratado – ou seja, 15% – não cumprindo os princípios de “Razoabilidade” e “Economicidade” estabelecidos pela Instrução TCM nº 01/2022, bem como o artigo 3º, inciso III, da Instrução TCM nº 01/2018 ao não especificar claramente o valor estimado do contrato.


Considerando que o valor a ser recuperado estima-se em R$11.179.680,86 e que a contratação em 15% causaria o adimplemento da quantia de R$1.676.952,13, montante este que ainda seria devidamente atualizado, os conselheiros entenderam prudente e necessário – para evitar prejuízos ao erário – que os pagamentos relacionados ao contrato sejam suspensos. O conselheiro Paulo Rangel determinou ainda que a prefeitura habilite no processo a sua procuradoria para o acompanhamento do processo de execução da sentença, de modo a evitar prejuízos para a municipalidade.


Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.


Fonte: TCM/BA


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