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TCE-TO suspende pregão eletrônico de R$ 250 mil da prefeitura de Wanderlândia-TO que exigia que as licitantes tivessem sede no Município de Ananás-TO: somente uma licitante participou

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O conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, titular da Segunda Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Wanderlândia. A decisão cautelar foi tomada após denúncia da empresa Xxxxxxx LTDA, que alegou irregularidades no edital do certame, cujo objeto era o registro de preços para locação de impressoras no valor estimado de R$ 251.520,00.


A denunciante apontou que o edital restringia a participação apenas a empresas sediadas no município de Ananás, o que, segundo a representação, fere princípios da isonomia e da justa concorrência previstos na legislação vigente, como a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Federal nº 123/2006. A empresa apresentou provas, como imagens do portal de licitações, e solicitou a suspensão do certame.


Após análise preliminar, a Relatoria verificou indícios de irregularidades no critério de habilitação geográfica e constatou que apenas uma empresa participou da licitação, também sediada em Ananás. Além disso, os orçamentos utilizados para compor a cotação de preços foram obtidos exclusivamente nos municípios de Riachinho e Ananás, não contemplando qualquer empresa de Wanderlândia ou de outros municípios.


Com base nos indícios apresentados, o conselheiro determinou a suspensão imediata do processo licitatório até que os responsáveis apresentem justificativas e adotem medidas para sanar as irregularidades. A prefeitura e os envolvidos terão prazos de 24 horas e 15 dias úteis, respectivamente, para comprovar o cumprimento da decisão e apresentar defesa.


A decisão foi publicada no Boletim Oficial do TCETO nº3642 no dia 16 de janeiro de 2025 e inclui a intimação do prefeito D.A.F.J, do secretário municipal de Administração P.R.R.J.G e do pregoeiro E.M.S.


Fonte: TCE-TO

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