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TCE/TO entende pela possibilidade de adesão à ata de SRP realizado pela Lei nº 8.666/1993

O TCE/TO, em resposta a consulta formulada pelo Secretário Estadual de Saúde de Tocantins, deliberou, em 5 de setembro de 2024, que:


“Seguindo o raciocínio dos princípios do ato jurídico perfeito e do tempus regit actum, entendo pela possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços formalizadas sob a égide da Lei nº 8.666/93, desde que o edital do procedimento licitatório tenha sido publicado até o dia 29/12/2023 e que a respectiva Ata esteja plenamente vigente na data da instrumentalização da adesão, observados os requisitos dispostos no Decreto Federal nº 11.462/2023 e no Decreto Estadual nº 6.660/2023, devendo reger-se com base na legislação que regulou o processo licitatório de origem.”


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