top of page

TCE-SP determina alterações em edital que continha problemas como a ausência de mecanismos de compensação financeira em caso de atraso nos pagamentos pela Administração e índice de reajuste contratual

Foto do escritor: www.felipedalenogare.blogwww.felipedalenogare.blog

ATENÇÃO: A partir de 1º/03/25, as postagens serão enviadas exclusivamente nos grupos de Licitações e Contratos do Professor Felipe Dalenogare. CLIQUE AQUI E INGRESSE AGORA!



O Plenário do TCE-SP, ao apreciar os Processos Eletrônicos e-TCESP Nºs 18741.989.24 e 18913.989.24, em sessão de 13/11/2024, que versava sobre representações contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 043/2024, certame promovido pela Prefeitura de Arujá, objetivando o registro de preços para aquisição de cestas básicas, verificou uma série de irregularidades o edital elaborado à luz da Lei nº 14.133/2021.


Problemas na especificação do objeto


Como bem explicado pela área Técnica do Tribunal e nos termos da jurisprudência, a imposição de valores nutricionais exatos, sem margem de tolerância, impacta negativamente a competitividade do certame, prejudicando a oferta de produtos similares e de qualidade equivalente. Assim, deve o edital ser retificado com a reavaliação das descrições nutricionais dos itens impugnados.


Ausência de cláusulas essenciais à manutenção do equilíbrio contratual


Além disso, verificou-se a ausência de índice de reajuste dos preços em caso de prorrogação do ajuste; ausência de prazo para resposta aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; e a ausência de mecanismos de compensação financeira em caso de atraso nos pagamentos pela Administração.


Exigência de certidões sem fundamento legal


Além do acima exposto, o edital ainda exigia certidões negativas de concordata e de recuperação judicial ou extrajudicial para fins de habilitação, o que não é previsto na Lei 14.133/2021.


Determinação


Diante disso, o pleno do TCE determinou que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ retifique o edital, republicando-o para atender ao disposto na legislação vigente.



Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page