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O Plenário do TCE-SP, ao apreciar os Processos Eletrônicos e-TCESP Nºs 18741.989.24 e 18913.989.24, em sessão de 13/11/2024, que versava sobre representações contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 043/2024, certame promovido pela Prefeitura de Arujá, objetivando o registro de preços para aquisição de cestas básicas, verificou uma série de irregularidades o edital elaborado à luz da Lei nº 14.133/2021.
Problemas na especificação do objeto
Como bem explicado pela área Técnica do Tribunal e nos termos da jurisprudência, a imposição de valores nutricionais exatos, sem margem de tolerância, impacta negativamente a competitividade do certame, prejudicando a oferta de produtos similares e de qualidade equivalente. Assim, deve o edital ser retificado com a reavaliação das descrições nutricionais dos itens impugnados.
Ausência de cláusulas essenciais à manutenção do equilíbrio contratual
Além disso, verificou-se a ausência de índice de reajuste dos preços em caso de prorrogação do ajuste; ausência de prazo para resposta aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; e a ausência de mecanismos de compensação financeira em caso de atraso nos pagamentos pela Administração.
Exigência de certidões sem fundamento legal
Além do acima exposto, o edital ainda exigia certidões negativas de concordata e de recuperação judicial ou extrajudicial para fins de habilitação, o que não é previsto na Lei 14.133/2021.
Determinação
Diante disso, o pleno do TCE determinou que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ retifique o edital, republicando-o para atender ao disposto na legislação vigente.
Íntegra do relatório e voto: https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/5/1/8/963815.pdf
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