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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por medida cautelar, que a Prefeitura de Mafra se abstenha de assinar qualquer contrato decorrente do Pregão Eletrônico n. 058/2024, para contratação de empresa especializada na locação de caminhões basculantes tipo caçamba, um caminhão trator com prancha e um caminhão guincho. Os veículos atenderiam às demandas das secretarias municipais de Obras e Serviços Públicos e de Agricultura e Interior.
O relator do processo (DEN 24/00611950), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, na Decisão Singular 94/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (13/2), determinou que o pregoeiro justifique ao TCE/SC a ausência de abertura de novo prazo para interposição de recurso, diante da habilitação de novos licitantes. O responsável pelo pregão tem prazo de 30 dias, a contar do recebimento da deliberação, para apresentar a justificativa.
Denúncia
O processo de denúncia é decorrente de uma representação que indicou inconsistência na condução da sessão pública, quando não teria sido consentido novo prazo para recursos após a habilitação de um novo licitante.
Acesse a íntegra da decisão aqui.
Fonte: TCE-SC
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