Em inspeção realizada em 2020 pelo Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) no portal da Transparência do município de Caroebe, foi verificado que a plataforma encontrava-se em nível crítico, violando os princípios da legalidade, publicidade e da eficiência. O ex-prefeito Xxxxxxx não procedeu os ajustes necessários solicitados de maneira reiterada, especilamente no que se refere à divulgação de informações das licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos, o que resultou na aplicação de multa valor de R$ 9.869,20.
A decisão ocorreu nesta terça-feira, 30 (de julho de 3024), durante a sessão ordinária da 1ª Câmara e foi aprovada à unanimidade pelos membros. Para o conselheiro Manoel Dantas, relator do processo, a multa possui não apenas o objetivo de penalizar o gestor pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação, mas tem caráter de exemplaridade perante a população.
“a não disponibilização das informações de forma devida no Portal da Transparência do município, configura violação aos princípios basilares da administração pública e merece reprimenda da parte desta Corte de Contas,” destaca.
No voto, o relator aponta que o gestor dificultou o acesso dos cidadãos às informações sobre a utilização dos recursos públicos ao não alimentar adequadamente o Portal de Transparência, sendo que é direito de todos o acesso à informação e um dever da administração pública garantir este acesso, independentemente de solicitação.
“a transparência na gestão pública é um dos pilares da administração democrática e participativa, sendo fundamental para garantir a eficiência, a ética e a legitimidade das ações governamentais,” conclui.
Fonte: TCE-RR
Leia a íntegra: https://www.tcerr.tc.br/portal/noticia/2337
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