Por meio da emissão de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Tamarana suspenda imediatamente o andamento do Pregão Eletrônico nº 27/2024, lançado por esse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado, com a finalidade de adquirir móveis para o uso da administração local.
A decisão foi expedida de forma monocrática em 22 de julho, por meio de despacho de autoria do conselheiro Maurício Requião. Ela foi homologada, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 25/2024 do Pleno do TCE-PR, realizada na última quarta-feira (dia 31).
A deliberação atendeu a Representação da Lei de Licitações apresentada pela Xxxxx Ltda., por meio da qual a empresa alegou ter sido indevidamente impedida de participar do certame. Conforme a justificativa apresentada pelo município, a interessada "foi inabilitada por possuir impedimentos para licitar".
Para o relator do processo, a prefeitura agiu de forma aparentemente contrária à legislação aplicável nesse caso. Segundo ele, a licitante foi, de fato, recentemente sancionada com a suspensão temporária do direito de licitar pelo Município de Lidianópolis, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná e pela Fundação Universidade Federal de Uberlândia (MG).
Contudo, segundo Requião, a Lei de Licitações e Contratos prevê que a "suspensão temporária do direito de licitar é válida apenas no âmbito do órgão ou entidade que aplicou a penalidade, não apenas por raciocínio lógico, mas principalmente em atenção ao princípio da legalidade, que deve nortear toda a atividade da administração pública". Ou seja, em princípio, a Xxxxx Ltda teria o direito de participar de licitações promovidas pelo Município de Tamarana, pois não foi este ente que lhe aplicou as referidas sanções.
A prefeitura e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.
Fonte: Agência notícias do TCE-PR. Leia a íntegra: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/cautelar-do-tce-pr-suspende-licitacao-para-a-compra-de-moveis-em-tamarana/11567/N
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