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TCE-PR suspende licitação para reforma de ginásio por ausência de exigência de licenciamento ambiental das atividades secundárias de coleta e transporte de resíduos da obra para destinação final

Foto do escritor: www.felipedalenogare.blogwww.felipedalenogare.blog

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Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu licitação do Município de Pinhão (Região Centro-Sul) voltada à realização de obras de reformas dos banheiros e vestiários do ginásio de esportes Rubens Spengler. O valor da contratação prevista no edital da Concorrência Eletrônica nº 9/2024, em regime de empreitada global, tipo menor preço, é de R$ 294.912,00.


A medida suspensiva foi emitida em 17 de dezembro passado pelo conselheiro Durval Amaral, por meio do Despacho nº 1625/24, em Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) apresentada pela empresa Xxxxx Gestão de Mão de Obra Ltda. A cautelar foi homologada no dia seguinte, na Sessão Ordinária nº 42/24 do Tribunal Pleno, a última do ano, realizada presencialmente.


O relator aceitou a Representação em relação à ausência de exigência de licenciamento ambiental das atividades secundárias de coleta e transporte de resíduos da obra para destinação final, embora haja a previsão, no Estudo Técnico Preliminar do certame, de que "a proponente vencedora deverá mitigar os potenciais danos ambientais, bem como observar as normas de proteção ambiental".


O relator considerou também que a exigência de vínculo entre o profissional responsável técnico - comprovada por meio de apresentação de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou certidão dos conselhos regionais de Engenharia ou Arquitetura - e a empresa licitante antes da assinatura do contrato, não prevendo a declaração de vínculo futuro, pode contrariar a Lei de Licitações.


A medida cautelar foi homologada por meio do Acórdão nº 4472/24 - Tribunal Pleno. O Município de Pinhão e seus representantes legais foram intimados para ciência e cumprimento imediato da cautelar. Caso não seja revogada, os efeitos da medida perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.


Dados:

Processo :

803294/24

Acõrdão nº

4472/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Pinhão

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral


Fonte: TCE-PR

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