A suposta irregularidade em relação à exigência de apresentação, em 10 dias, de amostras de todos os itens licitados levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Matinhos (Litoral) para a compra de uniformes escolares, no valor máximo estimado em R$ 4.141.184,00, com critério de menor preço global.
A cautelar concedida pelo conselheiro Ivens Linhares na última quarta-feira (7 de agosto) foi homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR nº 26/24, realizada presencialmente no mesmo dia.
O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Brink-Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. em face do edital do Pregão Eletrônico nº 38/24 da Prefeitura de Matinhos, por meio da qual noticiou a exigência de apresentação de amostras de 143 peças de vestuário e diversos laudos, no prazo de 10 dias após a classificação do primeiro colocado na licitação.
Linhares afirmou que a quantidade de amostras das peças de uniformes escolares e laudos a serem obrigatoriamente apresentadas, sob pena de desclassificação, totaliza 143 peças de vestuários e seus respectivos laudos laboratoriais, a serem emitidos por laboratório acreditado pelo Inmetro, o que torna o prazo de 10 dias corridos inexequível, seja para a confecção das amostras das peças ou para a sua posterior análise laboratorial.
O conselheiro ressaltou que não foram identificadas, no edital da licitação, as justificativas da administração para fundamentar a escolha do prazo fixado de 10 dias corridos. Ele lembrou que o TCE-PR aprovara o Prejulgado nº 22, que fixou a obrigatoriedade de previsão de prazo razoável para a apresentação de amostras pelos licitantes.
Assim, o relator considerou que a licitação deveria ser suspensa, em razão do prazo exíguo para a apresentação de amostras e da possível inadequação do critério de julgamento do menor preço global, em detrimento do critério de menor preço por item.
O Tribunal citou o Município de Matinhos e os responsáveis pela licitação, para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
Dados:
Processo nº:
545767/24
Despacho nº
1144/24 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares
Assunto:
Representação da Lei de Licitações
Entidade:
Município de Matinhos
Relator:
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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