A inércia na obrigação legal de cobrar dívidas levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a aplicar sanções ao ex-prefeito de Rio Branco do Sul Xxxxxxxx (gestões 2013-2016 e 2017-2020) e aos dois advogados que exerceram o cargo de procurador-geral desse município da Região Metropolitana de Curitiba naquele quadriênio: xxxxxxx e xxxxxx. Além de não executar a cobrança - amigável ou judicial - de valores devidos ao município, eles deixaram de enviar documentação solicitada pelo TCE-PR.
Xxxxxx [o ex-prefeito] deverá pagar multa de 1% sobre o valor total de cinco títulos que prescreveram em 21 de janeiro deste ano e em relação aos quais o município não executou cobrança. Aqueles títulos totalizavam R$ 8.160.132,21, que deixaram de ser cobrados, resultando em dano ao cofre municipal. O valor deverá ser atualizado monetariamente no momento da execução da decisão do TCE-PR, incidindo sobre a multa de 1% a ser paga.
Xxxx , xxxxx e xxxxxx [o ex-prefeito e os dois ex-rocuradores-gerais] deverão pagar multa individual de R$ 5.526,40, por não enviar documentos solicitados pelo Tribunal e pela demora na regularização de certidões de débito. Prevista no artigo 87, inciso V, alínea "g" da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a sanção administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador das multas aplicadas pelo Tribunal tem atualização mensal e, em julho, valia R$ 138,16. Os três terão os nomes inscritos no cadastro de gestores com contas irregulares julgadas pela Corte.
À atual prefeita de Rio Branco do Sul, Xxxxxxx (gestão 2021-2024), o TCE-PR determinou a adoção de medidas eficazes para garantir a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal dos processos - tributários ou não - de que o município é credor, visando evitar sua prescrição. No prazo de 180 dias, a administração municipal deverá apresentar ao Tribunal um relatório sobre as medidas adotadas.
Decisão
As multas e a determinação foram impostas pela Segunda Câmara, ao julgar procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada pelo TCE-PR em relação ao Município de Rio Branco do Sul. O voto do relator, conselheiro Fabio Camargo, que seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), foi aprovado por unanimidade pelo colegiado.
Camargo enfatizou que o descaso do município na efetiva cobrança de dívidas era recorrente. Como exemplo, ele citou decisão do TCE-PR no Processo nº 275093/13, que determinou o ressarcimento de R$ 6.029.309,78 ao cofre municipal, pelo mesmo motivo.
O voto do relator foi aprovado na Sessão de Plenário Virtual nº 11/24 da Segunda Câmara, concluída em 11 de julho. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1946/24 - Segunda Câmara, disponibilizado em 19 de julho, na edição nº 3.254 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado em 13 de agosto.
Autor: Diretoria de Comunicação Social do TCE/PR
Fonte: TCE/PR
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