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TCE-PR reverte desclassificação de licitante que não enviou amostras por falhas na redação do Edital de licitação


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que, em futuras licitações que exijam a apresentação de amostras, o Município de Coronel Vivida atente-se para a redação dos editais de seus certames, a fim de evitar eventuais equívocos quanto à especificação dos objetos licitados.


A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. Na petição, a empresa apontou a existência de possíveis irregularidades no edital de Pregão Eletrônico nº 22/2022, realizado por esse município da Região Sudoeste do Paraná para a aquisição e implantação de materiais e equipamentos de sinalização viária.


O motivo foi a desclassificação indevida da empresa representante no certame, sob o fundamento de que esta deixou de apresentar as amostras corretas dos tipos de grupos focais de semáforos exigidos pelo edital do procedimento licitatório.


Segundo a peticionária, em nenhum momento o referido documento estabeleceu especificações quanto à tipologia dos grupos focais licitados. Ela alegou que, mesmo após submeter as amostras conforme as descrições do instrumento convocatório, o município considerou os protótipos irregulares, argumentando que necessitava de dois grupos focais de nomenclaturas diferentes.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acatou a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) quanto à procedência da Representação da Lei de Licitações no que diz respeito à desclassificação indevida da representante.


O conselheiro ressaltou que a empresa se limitou a apresentar aquilo que o edital explicitamente exigiu e que as amostras fornecidas atenderam todas as funções mínimas descritas pelo instrumento convocatório do certame.


Amaral também destacou falha na redação do edital ao não adotar uma terminologia uniforme quanto às prescrições técnicas dos equipamentos requisitados, o que contribuiu para fomentar um ambiente de dúvida, inadequado em procedimentos licitatórios.


Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 16/2024, concluída em 29 de agosto. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2708/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de setembro, na edição nº 3.289 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão transitou em julgado em 1º de outubro.

  

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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